Pelo presente instrumento, a PetMyPet, Alessandra Cougias Rossini,
brasileira, solteira, advogada, portadora do RG MG 15552879, inscrita no
CPF 088.241.496-85, residente na Av. Rio Branco, 109, apto. 101, Centro,
Nova Lima – MG, CEP 34.000-132, doravante chamada CONTRATADA, estabelece
o presente Contrato de Prestação de Serviços por Adesão com o
CONTRATANTE, identificado no momento da adesão, nos seguintes termos e
condições:
Objeto do Contrato
1.1 – O presente contrato tem por objeto a
prestação dos serviços de PetSitting e Hospedagem Pet. O serviço de
PetSitting consiste em cuidar do pet do CONTRATANTE na sua própria
residência e inclui: Limpeza de comedouros e bebedouros; Fornecimento de
água e alimentação; Administração de medicamentos e realização de
procedimentos de cuidados, caso o pet esteja em tratamento;
Enriquecimento ambiental; Brincadeiras; Carinho; Passeio (para cães) de
20 (vinte) minutos de duração.
a.1 – As visitas podem ter a duração de
uma ou duas horas e podem ocorrer uma ou duas vezes ao dia.
a.2 – O
serviço pode ser realizado ainda nas modalidades:
a.2.1 – HouseSitting
restrito: a CONTRATADA permanece hospedada na residência do pet vinte e
quatro horas;
a.2.2 – HouseSitting irrestrito: a CONTRATADA permanece
hospedada na residência do pet, podendo se ausentar por algumas horas no
dia. No serviço de Hospedagem Pet, o animal do CONTRATANTE permanece
hospedado na residência da CONTRATADA, onde residem sua família e seu
cão, sendo que o pet fica acompanhado vinte e quatro horas por dia.
Sendo que a residência consiste em um apartamento seguro e possui:
Caminhas Brinquedos Ossos e chifres Petiscos Cobertas Comedouros e
bebedouros
Objetos de enriquecimento ambiental
b.1 - Não existem
restrições de acesso na casa, podendo os pets subirem em camas e sofá.
b.2 - Na hospedagem inclui-se: Três passeios diários; Brincadeiras;
Carinho; Alimentação; Administração de medicamentos e realização de
procedimentos de cuidado, caso o pet esteja em tratamento;
Enriquecimento ambiental.
1.2 - São os serviços extras ofertados:
Transporte do pet; Banho; Compra de produtos que faltarem durante o
atendimento; Acompanhamento em consulta veterinária; Adicional de
DogWalker (aumentar o tempo de passeio do cão para uma hora ao invés de
vinte minutos).
Da Adesão
2.1- A adesão ao presente contrato ocorre
automaticamente mediante aceite eletrônico através da marcação
confirmada da caixa “Li e aceito os termos de serviço” no momento da
contratação do serviço por meio do site.
2.2 - Ao aderir o contrato, o
CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos e
condições.
Das Obrigações da Contratada
3.1 - Serviço de PetSitting:
Realizar as visitas contratadas;
a.1 - Nas datas e horários acordados;
a.2 - Realizando todas as atividades descritas na cláusula acima que se
aplique ao pet em questão. Zelar pelo imóvel do CONTRATANTE; Assumir a
responsabilidade pela segurança do pet durante o atendimento; Seguir as
recomendações de prestação do serviço descritas no “Formulário do Pet”;
Realizar serviços adicionais contratados; Adquirir produtos que venham a
faltar para a realização do serviço, mediante ressarcimento dos valores
dos mesmos, bem como taxa de conveniência e eventual transporte para
comprá-los;
a.3 - Prestar conta através de nota fiscal dos produtos
adquiridos. Zelar pela privacidade do CONTRATANTE, utilizando seus bens
e instalações da residência apenas se necessário à realização do
serviço; Relatar o atendimento ao CONTRATANTE, apresentando fotos e/ou
vídeos; Reportar imediatamente qualquer intercorrência no atendimento,
principalmente no que tange à saúde do pet.
a.4 - Contatar o CONTRATANTE
relatando a situação.
a.4.1 - Caso não seja possível contatar o
contratante, acionar o contato de emergência fornecido
a.5 - Levar o pet
ao seu veterinário de confiança.
a.5.1 - Caso a intercorrência seja uma
emergência que não permita o deslocamento do animal até seu veterinário
de confiança, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a encaminhá-lo à
clínica veterinária mais próxima à residência.
a.6 - Informar ao
CONTRATANTE sobre o quadro de saúde do pet, relatando tudo o que o
profissional de medicina veterinária falar, bem como os procedimentos
realizados e as medicações prescritas.
a.7 - Caso a CONTRATADA não
consiga contatar o CONTRATANTE, ou o contato de emergência fornecido por
ele, o CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA que a mesma realize as decisões
quanto ao atendimento médico veterinário do pet.
a.8 - Pegar todos os
comprovantes dos gastos veterinários do pet a serem ressarcidos.
a.8.1 -
Será cobrada uma taxa de acompanhamento à consulta veterinária, bem como
relativa ao deslocamento até a clínica, descritas na cláusula dos
valores. Devolver as chaves após concluído o serviço.
3.2 - Serviço de
Hospedagem Pet:
Receber o animal em sua residência nas datas acordadas.
a.1 - Realizando todas as atividades descritas no serviço que se aplique
ao pet.
a.2 - Oferecendo um ambiente seguro e higiênico para o pet.
a.3
- Oferecendo brinquedos, caminhas, cobertas, comedouro, bebedouros para
o pet durante sua estadia. Fornecer monitoramento vinte e quatro horas
do pet. Seguir as recomendações de prestação do serviço descritas no
“Formulário do Pet”; Realizar serviços adicionais contratados; Adquirir
produtos que venham a faltar para a realização do serviço, mediante
ressarcimento dos valores dos mesmos, bem como taxa de conveniência e
eventual transporte para comprá-los;
a.4 - Prestar conta através de nota
fiscal dos produtos adquiridos. Zelar pela privacidade do CONTRATANTE,
utilizando seus bens e instalações da residência apenas se necessário à
realização do serviço; Relatar o atendimento ao CONTRATANTE,
apresentando fotos e/ou vídeos; Reportar imediatamente qualquer
intercorrência no atendimento, principalmente no que tange à saúde do
pet.
a.5 - Contatar o CONTRATANTE relatando a situação.
a.5.1 - Caso não
seja possível contatar o contratante, acionar o contato de emergência
fornecido
a.6 - Levar o pet ao seu veterinário de confiança.
a.6.1 -
Caso a intercorrência seja uma emergência que não permita o deslocamento
do animal até seu veterinário de confiança, o CONTRATANTE autoriza a
CONTRATADA a encaminhá-lo à clínica veterinária mais próxima à
residência.
a.7 - Informar ao CONTRATANTE sobre o quadro de saúde do
pet, relatando tudo o que o profissional de medicina veterinária falar,
bem como os procedimentos realizados e as medicações prescritas.
a.8 -
Caso a CONTRATADA não consiga contatar o CONTRATANTE, ou o contato de
emergência fornecido por ele, o CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA que a
mesma realize as decisões quanto ao atendimento médico veterinário do
pet.
a.9 - Pegar todos os comprovantes dos gastos veterinários do pet a
serem ressarcidos.
a.9.1 - Será cobrada uma Taxa de Acompanhamento à
Consulta Veterinária, bem como relativa ao deslocamento até a clínica,
descritas em tabela dos valores anexa.
3.3 - Estar disponível para
contato no Instagram, WhatsApp e Email, respondendo prontamente entre às
8 (oito) e 18 (dezoito) horas.
Obrigações do Contratante 4.1
O
CONTRATANTE compromete-se a: Fornecer seus dados corretos,
atualizando-os sempre que necessário na aba “Meu Perfil” do site.
Fornecer os dados do seu pet de maneira completa, atualizando-os sempre
que necessário na aba “Meus Pets”. Atender os telefonemas da CONTRATADA,
bem como responder prontamente suas mensagens no WhatsApp em casos de
emergência.
Em caso de PetSitting:
a.1 - Instruir a CONTRATADA sobre o
funcionamento da residência, esclarecendo os lugares onde ficam
armazenados os produtos a serem utilizados, e a maneira como abre e
fecha a residência, etc.
a.2 - Emprestar as chaves à CONTRATADA para
realização do serviço;
a.2.1 - Em caso de condomínios em que tenha que
ser liberada a entrada da CONTRATADA, o CONTRATANTE compromete-se a
fazer sua liberação previamente para a realização do serviço;
a.3 -
Fornecer todos os produtos necessários ao atendimento.
a.3.1 - Caso
falte algum produto, o CONTRATANTE deverá ressarcir os gastos da
CONTRATADA com os mesmos, acrescidos da Taxa de Conveniência e eventual
transporte.
a.4 - O CONTRATANTE compromete-se a informar a CONTRATADA de
quaisquer condições de saúde infecto-contagiosas do pet (quer seja
zoonoses, ou doenças transmissíveis a outros animais).
Em caso de
Hospedagem Pet:
a.1 - Fornecer a alimentação do pet.
a.2 - Fornecer as
medicações,caso o pet esteja em tratamento.
a.3 - Fornecer tapete
higiênico, caso o animal faça uso.
a.4 - Fornecer a coleira e guia para
passeio.
a.4.1 - O modelo da coleira deve ser preferencialmente peitoral
em H.
a.4.2 - O modelo da guia deve ser preferencialmente com mosquetão
que tenha trava de segurança.
a.5 - Caso o animal seja portador de
Leishmaniose, compromete-se o CONTRATANTE a usar coleira repelente como
a Scalibor, Leevre e Seresto, ou outro produto repelente recomendável,
como Pulvex Pour On, ou Vectra 3D, em seu pet.
a.6 - O CONTRATANTE
compromete-se a garantir que seu pet esteja livre de doenças
infecto-contagiosas.
a.7 - O CONTRATANTE se compromete a garantir que
seu pet esteja com o protocolo de vacinas em dia.
a.8 - O CONTRATANTE se
compromete a garantir que seu animal não possua parasitas, como pulgas e
carrapatos.
a.8.1 - Caso, durante a hospedagem, seja identificado no
animal pulgas ou carrapatos, o CONTRATANTE autoriza previamente a
CONTRATADA a administrar Pulvex Pour On, Vectra 3D, ou produto similar.
a.8.1.1 - Nesse caso, o CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA do
valor do produto, acrescido da Taxa de Conveniência e eventual
transporte.
a.9 - O CONTRATANTE se compromete a entregar seu animal de
banho tomado, ou autoriza previamente que a CONTRATADA dê banho,
mediante a cobrança da Taxa de Banho.
a.9.1 - Caso o animal fique
hospedado por mais de sete dias, o CONTRATANTE autoriza previamente que
a CONTRATADA dê banho no pet, mediante a cobrança da Taxa de Banho.
Ressarcir quaisquer gastos eventuais essenciais à realização do serviço
de modo pleno, seguro e conforme o acordado, acrescidos das taxas
cabíveis. Buscar ou receber o animal na data e horário acordados.
Direitos do Uso de Imagem
5.1 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a
usar a imagem, som e nome de seus pets para as finalidades descritas a
seguir:
Publicação em redes sociais, sites e plataformas digitais;
Produção de materiais institucionais, promocionais ou publicitários
(impressos ou digitais); Exibição em eventos, palestras, campanhas, ou
outras ações relacionadas ao objetivo da CONTRATADA.
5.2 - Esta
autorização é concedida por prazo indeterminado e poderá ser revogada
pelo CONTRATANTE a qualquer momento mediante comunicação por escrito.
5.3 - A autorização é válida para utilização nacional e internacional,
sem limitações geográficas.
5.4 - O uso da imagem será realizado
gratuitamente.
5.5 - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar a imagem,
som, ou nome do pet do CONTRATANTE de forma que possa violar a honra,
reputação ou privacidade do CONTRATANTE, bem como a respeitar os seus
direitos garantidos pela legislação vigente.
Disponibilidade e
Confirmação do Serviço
6.1 - A disponibilidade para prestação dos
serviços é sinalizada no próprio site através do seu calendário. Nesse
momento, o CONTRATANTE poderá solicitar serviços extras, tais quais o
Transporte do Pet (para o caso de Hospedagem Pet), Banho, Adicional de
DogWalker e Acompanhamento em Consulta Veterinária (para animais em
tratamento).
6.2 - Caso as datas estejam disponíveis, o próprio site
gerará o link para o pagamento.
6.3 - O agendamento será confirmado via
e-mail.
Valores e Formas de Pagamento
7.1 - Os valores estão descritos
na Tabela de Valores em Anexo a este presente instrumento.
7.2 - O
pagamento dos serviços contratados previamente será gerado pelo próprio
site, mediante a disponibilidade de atendimento na data, podendo o
CONTRATANTE efetuar o pagamento via Pix, Cartão de Crédito, Boleto
Bancário, bem como outros métodos de pagamento aceitos pelo Mercado
Pago.
7.2.1 - Os valores adicionais e custos eventuais dos atendimentos
serão cobrados separadamente através de link enviado ao CONTRATANTE.
7.2.1.1 - Os valores adicionais, bem como relativos a eventualidades,
deverão ser pagos em até cinco dias úteis após a conclusão do serviço.
7.2.1.1.1 - Caso o pagamento não seja feito dentro desse prazo, incidirá
multa diária de 2% (dois por cento) do valor devido.
Cupom de Desconto
8.1 - Eventuais descontos ocorrerão exclusivamente através de Cupons de
Desconto a serem adicionados no próprio site, antes de gerar o
pagamento.
Vigência, Rescisão e Política de Cancelamento
9.1 - O
contrato terá vigência a partir da confirmação do agendamento do serviço
até a conclusão do mesmo, qual seja: Devolução da chave quanto do
serviço de PetSitting; Devolução do pet ao CONTRATANTE quanto ao serviço
de Hospedagem Pet.
9.2 - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a
qualquer momento, desde que respeitada a Política de Cancelamento, qual
seja: Caso o cancelamento se dê anterior a vinte dias do início previsto
da prestação do serviço, a devolução dos valores ocorrerá de forma
integral; Caso o cancelamento se dê entre dez a vinte dias antes do
início previsto da prestação do serviço, haverá a devolução de 70%
(setenta por cento) dos valores pagos; Caso o cancelamento se dê entre
cinco a dez dias antes do início previsto da prestação do serviço,
haverá a devolução de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos; Caso
o cancelamento se dê entre três a cinco dias antes do início previsto da
prestação do serviço, haverá a devolução de 30% (trinta por cento) dos
valores pagos; Caso o cancelamento se dê com menos de três dias de
antecedência do início previsto para a prestação do serviço, não haverá
devolução de valores.
Limitação de Responsabilidade
10.1 - A CONTRATADA
não será responsável por: Problemas causados por fatores externos; Fuga
de animal de residência que não seja segura; Fuga de animal no passeio
em caso de não terem sido fornecidas coleiras e guias seguras.
Disposições Gerais
11.1 - Esse contrato não estabelece vínculo
empregatício entre as partes.
11.2 - As partes elegem o foro da comarca
de Nova Lima, Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias
relacionadas a este contrato.
PetMyPet Alessandra Cougias Rossini