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CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PETSITTING E HOSPEDAGEM PET

Pelo presente instrumento, a PetMyPet, Alessandra Cougias Rossini, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG MG 15552879, inscrita no CPF 088.241.496-85, residente na Av. Rio Branco, 109, apto. 101, Centro, Nova Lima – MG, CEP 34.000-132, doravante chamada CONTRATADA, estabelece o presente Contrato de Prestação de Serviços por Adesão com o CONTRATANTE, identificado no momento da adesão, nos seguintes termos e condições:

Objeto do Contrato

1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de PetSitting e Hospedagem Pet. O serviço de PetSitting consiste em cuidar do pet do CONTRATANTE na sua própria residência e inclui: Limpeza de comedouros e bebedouros; Fornecimento de água e alimentação; Administração de medicamentos e realização de procedimentos de cuidados, caso o pet esteja em tratamento; Enriquecimento ambiental; Brincadeiras; Carinho; Passeio (para cães) de 20 (vinte) minutos de duração.
a.1 – As visitas podem ter a duração de uma ou duas horas e podem ocorrer uma ou duas vezes ao dia.
a.2 – O serviço pode ser realizado ainda nas modalidades:
a.2.1 – HouseSitting restrito: a CONTRATADA permanece hospedada na residência do pet vinte e quatro horas;
a.2.2 – HouseSitting irrestrito: a CONTRATADA permanece hospedada na residência do pet, podendo se ausentar por algumas horas no dia. No serviço de Hospedagem Pet, o animal do CONTRATANTE permanece hospedado na residência da CONTRATADA, onde residem sua família e seu cão, sendo que o pet fica acompanhado vinte e quatro horas por dia. Sendo que a residência consiste em um apartamento seguro e possui: Caminhas Brinquedos Ossos e chifres Petiscos Cobertas Comedouros e bebedouros

Objetos de enriquecimento ambiental

b.1 - Não existem restrições de acesso na casa, podendo os pets subirem em camas e sofá.
b.2 - Na hospedagem inclui-se: Três passeios diários; Brincadeiras; Carinho; Alimentação; Administração de medicamentos e realização de procedimentos de cuidado, caso o pet esteja em tratamento; Enriquecimento ambiental.

1.2 - São os serviços extras ofertados: Transporte do pet; Banho; Compra de produtos que faltarem durante o atendimento; Acompanhamento em consulta veterinária; Adicional de DogWalker (aumentar o tempo de passeio do cão para uma hora ao invés de vinte minutos).

Da Adesão

2.1- A adesão ao presente contrato ocorre automaticamente mediante aceite eletrônico através da marcação confirmada da caixa “Li e aceito os termos de serviço” no momento da contratação do serviço por meio do site.
2.2 - Ao aderir o contrato, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todos os termos e condições.

Das Obrigações da Contratada

3.1 - Serviço de PetSitting:
Realizar as visitas contratadas;
a.1 - Nas datas e horários acordados;
a.2 - Realizando todas as atividades descritas na cláusula acima que se aplique ao pet em questão. Zelar pelo imóvel do CONTRATANTE; Assumir a responsabilidade pela segurança do pet durante o atendimento; Seguir as recomendações de prestação do serviço descritas no “Formulário do Pet”; Realizar serviços adicionais contratados; Adquirir produtos que venham a faltar para a realização do serviço, mediante ressarcimento dos valores dos mesmos, bem como taxa de conveniência e eventual transporte para comprá-los;
a.3 - Prestar conta através de nota fiscal dos produtos adquiridos. Zelar pela privacidade do CONTRATANTE, utilizando seus bens e instalações da residência apenas se necessário à realização do serviço; Relatar o atendimento ao CONTRATANTE, apresentando fotos e/ou vídeos; Reportar imediatamente qualquer intercorrência no atendimento, principalmente no que tange à saúde do pet.
a.4 - Contatar o CONTRATANTE relatando a situação.
a.4.1 - Caso não seja possível contatar o contratante, acionar o contato de emergência fornecido
a.5 - Levar o pet ao seu veterinário de confiança.
a.5.1 - Caso a intercorrência seja uma emergência que não permita o deslocamento do animal até seu veterinário de confiança, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a encaminhá-lo à clínica veterinária mais próxima à residência.
a.6 - Informar ao CONTRATANTE sobre o quadro de saúde do pet, relatando tudo o que o profissional de medicina veterinária falar, bem como os procedimentos realizados e as medicações prescritas.
a.7 - Caso a CONTRATADA não consiga contatar o CONTRATANTE, ou o contato de emergência fornecido por ele, o CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA que a mesma realize as decisões quanto ao atendimento médico veterinário do pet.
a.8 - Pegar todos os comprovantes dos gastos veterinários do pet a serem ressarcidos.
a.8.1 - Será cobrada uma taxa de acompanhamento à consulta veterinária, bem como relativa ao deslocamento até a clínica, descritas na cláusula dos valores. Devolver as chaves após concluído o serviço.

3.2 - Serviço de Hospedagem Pet:
Receber o animal em sua residência nas datas acordadas.
a.1 - Realizando todas as atividades descritas no serviço que se aplique ao pet.
a.2 - Oferecendo um ambiente seguro e higiênico para o pet.
a.3 - Oferecendo brinquedos, caminhas, cobertas, comedouro, bebedouros para o pet durante sua estadia. Fornecer monitoramento vinte e quatro horas do pet. Seguir as recomendações de prestação do serviço descritas no “Formulário do Pet”; Realizar serviços adicionais contratados; Adquirir produtos que venham a faltar para a realização do serviço, mediante ressarcimento dos valores dos mesmos, bem como taxa de conveniência e eventual transporte para comprá-los;
a.4 - Prestar conta através de nota fiscal dos produtos adquiridos. Zelar pela privacidade do CONTRATANTE, utilizando seus bens e instalações da residência apenas se necessário à realização do serviço; Relatar o atendimento ao CONTRATANTE, apresentando fotos e/ou vídeos; Reportar imediatamente qualquer intercorrência no atendimento, principalmente no que tange à saúde do pet.
a.5 - Contatar o CONTRATANTE relatando a situação.
a.5.1 - Caso não seja possível contatar o contratante, acionar o contato de emergência fornecido
a.6 - Levar o pet ao seu veterinário de confiança.
a.6.1 - Caso a intercorrência seja uma emergência que não permita o deslocamento do animal até seu veterinário de confiança, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a encaminhá-lo à clínica veterinária mais próxima à residência.
a.7 - Informar ao CONTRATANTE sobre o quadro de saúde do pet, relatando tudo o que o profissional de medicina veterinária falar, bem como os procedimentos realizados e as medicações prescritas.
a.8 - Caso a CONTRATADA não consiga contatar o CONTRATANTE, ou o contato de emergência fornecido por ele, o CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA que a mesma realize as decisões quanto ao atendimento médico veterinário do pet.
a.9 - Pegar todos os comprovantes dos gastos veterinários do pet a serem ressarcidos.
a.9.1 - Será cobrada uma Taxa de Acompanhamento à Consulta Veterinária, bem como relativa ao deslocamento até a clínica, descritas em tabela dos valores anexa.

3.3 - Estar disponível para contato no Instagram, WhatsApp e Email, respondendo prontamente entre às 8 (oito) e 18 (dezoito) horas.

Obrigações do Contratante 4.1
O CONTRATANTE compromete-se a: Fornecer seus dados corretos, atualizando-os sempre que necessário na aba “Meu Perfil” do site.
Fornecer os dados do seu pet de maneira completa, atualizando-os sempre que necessário na aba “Meus Pets”. Atender os telefonemas da CONTRATADA, bem como responder prontamente suas mensagens no WhatsApp em casos de emergência.

Em caso de PetSitting:

a.1 - Instruir a CONTRATADA sobre o funcionamento da residência, esclarecendo os lugares onde ficam armazenados os produtos a serem utilizados, e a maneira como abre e fecha a residência, etc.
a.2 - Emprestar as chaves à CONTRATADA para realização do serviço;
a.2.1 - Em caso de condomínios em que tenha que ser liberada a entrada da CONTRATADA, o CONTRATANTE compromete-se a fazer sua liberação previamente para a realização do serviço;
a.3 - Fornecer todos os produtos necessários ao atendimento.
a.3.1 - Caso falte algum produto, o CONTRATANTE deverá ressarcir os gastos da CONTRATADA com os mesmos, acrescidos da Taxa de Conveniência e eventual transporte.
a.4 - O CONTRATANTE compromete-se a informar a CONTRATADA de quaisquer condições de saúde infecto-contagiosas do pet (quer seja zoonoses, ou doenças transmissíveis a outros animais).

Em caso de Hospedagem Pet:
a.1 - Fornecer a alimentação do pet.
a.2 - Fornecer as medicações,caso o pet esteja em tratamento.
a.3 - Fornecer tapete higiênico, caso o animal faça uso.
a.4 - Fornecer a coleira e guia para passeio.
a.4.1 - O modelo da coleira deve ser preferencialmente peitoral em H.
a.4.2 - O modelo da guia deve ser preferencialmente com mosquetão que tenha trava de segurança.
a.5 - Caso o animal seja portador de Leishmaniose, compromete-se o CONTRATANTE a usar coleira repelente como a Scalibor, Leevre e Seresto, ou outro produto repelente recomendável, como Pulvex Pour On, ou Vectra 3D, em seu pet.
a.6 - O CONTRATANTE compromete-se a garantir que seu pet esteja livre de doenças infecto-contagiosas.
a.7 - O CONTRATANTE se compromete a garantir que seu pet esteja com o protocolo de vacinas em dia.
a.8 - O CONTRATANTE se compromete a garantir que seu animal não possua parasitas, como pulgas e carrapatos.
a.8.1 - Caso, durante a hospedagem, seja identificado no animal pulgas ou carrapatos, o CONTRATANTE autoriza previamente a CONTRATADA a administrar Pulvex Pour On, Vectra 3D, ou produto similar.
a.8.1.1 - Nesse caso, o CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA do valor do produto, acrescido da Taxa de Conveniência e eventual transporte.
a.9 - O CONTRATANTE se compromete a entregar seu animal de banho tomado, ou autoriza previamente que a CONTRATADA dê banho, mediante a cobrança da Taxa de Banho.
a.9.1 - Caso o animal fique hospedado por mais de sete dias, o CONTRATANTE autoriza previamente que a CONTRATADA dê banho no pet, mediante a cobrança da Taxa de Banho. Ressarcir quaisquer gastos eventuais essenciais à realização do serviço de modo pleno, seguro e conforme o acordado, acrescidos das taxas cabíveis. Buscar ou receber o animal na data e horário acordados.

Direitos do Uso de Imagem
5.1 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a usar a imagem, som e nome de seus pets para as finalidades descritas a seguir:
Publicação em redes sociais, sites e plataformas digitais; Produção de materiais institucionais, promocionais ou publicitários (impressos ou digitais); Exibição em eventos, palestras, campanhas, ou outras ações relacionadas ao objetivo da CONTRATADA.
5.2 - Esta autorização é concedida por prazo indeterminado e poderá ser revogada pelo CONTRATANTE a qualquer momento mediante comunicação por escrito.
5.3 - A autorização é válida para utilização nacional e internacional, sem limitações geográficas.
5.4 - O uso da imagem será realizado gratuitamente.
5.5 - A CONTRATADA compromete-se a não utilizar a imagem, som, ou nome do pet do CONTRATANTE de forma que possa violar a honra, reputação ou privacidade do CONTRATANTE, bem como a respeitar os seus direitos garantidos pela legislação vigente.

Disponibilidade e Confirmação do Serviço

6.1 - A disponibilidade para prestação dos serviços é sinalizada no próprio site através do seu calendário. Nesse momento, o CONTRATANTE poderá solicitar serviços extras, tais quais o Transporte do Pet (para o caso de Hospedagem Pet), Banho, Adicional de DogWalker e Acompanhamento em Consulta Veterinária (para animais em tratamento).
6.2 - Caso as datas estejam disponíveis, o próprio site gerará o link para o pagamento.
6.3 - O agendamento será confirmado via e-mail.

Valores e Formas de Pagamento

7.1 - Os valores estão descritos na Tabela de Valores em Anexo a este presente instrumento.
7.2 - O pagamento dos serviços contratados previamente será gerado pelo próprio site, mediante a disponibilidade de atendimento na data, podendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento via Pix, Cartão de Crédito, Boleto Bancário, bem como outros métodos de pagamento aceitos pelo Mercado Pago.
7.2.1 - Os valores adicionais e custos eventuais dos atendimentos serão cobrados separadamente através de link enviado ao CONTRATANTE.
7.2.1.1 - Os valores adicionais, bem como relativos a eventualidades, deverão ser pagos em até cinco dias úteis após a conclusão do serviço.
7.2.1.1.1 - Caso o pagamento não seja feito dentro desse prazo, incidirá multa diária de 2% (dois por cento) do valor devido.

Cupom de Desconto

8.1 - Eventuais descontos ocorrerão exclusivamente através de Cupons de Desconto a serem adicionados no próprio site, antes de gerar o pagamento.

Vigência, Rescisão e Política de Cancelamento

9.1 - O contrato terá vigência a partir da confirmação do agendamento do serviço até a conclusão do mesmo, qual seja: Devolução da chave quanto do serviço de PetSitting; Devolução do pet ao CONTRATANTE quanto ao serviço de Hospedagem Pet.
9.2 - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, desde que respeitada a Política de Cancelamento, qual seja: Caso o cancelamento se dê anterior a vinte dias do início previsto da prestação do serviço, a devolução dos valores ocorrerá de forma integral; Caso o cancelamento se dê entre dez a vinte dias antes do início previsto da prestação do serviço, haverá a devolução de 70% (setenta por cento) dos valores pagos; Caso o cancelamento se dê entre cinco a dez dias antes do início previsto da prestação do serviço, haverá a devolução de 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos; Caso o cancelamento se dê entre três a cinco dias antes do início previsto da prestação do serviço, haverá a devolução de 30% (trinta por cento) dos valores pagos; Caso o cancelamento se dê com menos de três dias de antecedência do início previsto para a prestação do serviço, não haverá devolução de valores.

Limitação de Responsabilidade

10.1 - A CONTRATADA não será responsável por: Problemas causados por fatores externos; Fuga de animal de residência que não seja segura; Fuga de animal no passeio em caso de não terem sido fornecidas coleiras e guias seguras.

Disposições Gerais

11.1 - Esse contrato não estabelece vínculo empregatício entre as partes.
11.2 - As partes elegem o foro da comarca de Nova Lima, Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a este contrato.

PetMyPet Alessandra Cougias Rossini



Tabela de Preços


tabela de valores